Acórdão nº 01P486 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Dezembro de 2001

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No artº 204, n. 1, al. f), do Código Penal, a "introdução" típica é, unicamente, a entrada total do corpo do agente na habitação, estabelecimento comercial ou industrial ou espaço fechado. Já na al. e), do n. 2, do mesmo preceito, a "penetração" típica consubstancia-se quer na entrada total quer na entrada parcial significativa, ou seja, na entrada da parte do corpo suficiente para o agente realizar a subtracção e apropriação.

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