Acórdão nº 01S1052 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Outubro de 2001

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I - Não constitui justa causa de despedimento a conduta de um empregado bancário que procedeu à alteração da ordem da gerência de aposição, em dois cheques seus, da indicação de "sem provisão", para "extraviado", dando desse comportamento conhecimento à gerência da agência e para deferir o prazo para pagamento desses títulos, cheques que, posteriormente, vieram a ser liquidados pelo trabalhador, se na aplicação da sanção não foi levado em conta quer a falta de intenção de ocultar o comportamento quer o tempo de serviço do trabalhador sem qualquer passado disciplinar.

II - Na avaliação da adequação da sanção há ainda a ter em conta o facto de os superiores hierárquicos do trabalhador terem proposto a sua transferência e não o despedimento, circunstância que indica que a conduta do mesmo não foi entendida como impeditiva da manutenção da relação laboral.

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Acórdão nº 01S1052 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Outubro de 2001

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