Acórdão nº 01S1819 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Março de 2002

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Acórdão nº 01S1819 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Março de 2002

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A, B, C e D propuseram contra "E" acção, emergente de contrato individual de trabalho, com forma ordinária, impugnando as sanções disciplinares de oito dias (aos três primeiros) e dois dias (a quarta) de suspensão com perda de retribuição, sanções que reputam de abusivas, por motivadas no facto de os AA. terem recusado cumprir uma ordem a que não deviam obediência, por desempenharem funções na Comissão de Trabalhadores e por invocarem direitos e garantias que lhes assistiam. Alegam haver má vontade da R. para com eles, que vem do tempo em que obtiveram vencimento de causa em acção que propuseram contra a R. em 1987 e que a exigência da R. que esteve na origem da atitude dos AA. que determinou aquela a mover-lhes os processos disciplinares (pedido de indicação do domicílio e do número de telefone), foi injustificada, constituindo um capricho, que nada tinha a ver com o bom funcionamento do serviço da empresa. Invocam também danos morais. Pedem a condenação da R. a pagar-lhes indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais pela sanção abusiva nos seguintes valores: 1.ª A. - 1749501 escudos; 2.ª A. - 1740101 escudos; 3.ª A. - 1335110 escudos e 4.ª A. - 371201 escudos, com juros legais desde a data da citação, declarando-se nulas e de nenhum efeito as sanções abusivas aplicadas. A R. contestou sustentando a improcedência da acção. Elaborada Especificação e Questionário, realizou-se a audiência de julgamento, vindo a ser proferida a se...

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