Acórdão nº 01S2542 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Janeiro de 2002
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Em acção de impugnação de despedimento colectivo, o despacho saneador que decida terem sido cumpridas as formalidades legais e serem procedentes os fundamentos desse despedimento tem o valor de sentença, transitando em julgado essas decisões se não forem adequadamente impugnadas. II - É de julgar improcedente a arguição de inconstitucionalidade, por pretensas violações do princípio da igualdade e do direito à segurança no emprego, da norma do art.º 6, n. 1, do DL 198/92, de 23.09 - diploma que criou a Rádio Comercial, EP, por destaque de parte do património (basicamente o Departamento denominado "Rádio Comercial") da RDP, EP - norma que prevê que "o conselho de administração da RDP, EP, determinará os contratos de trabalho a transferir para a Rádio Comercial, SA", sem estabelecer critérios de selecção dos contratos a transferir ou a manter, designadamente se, no caso concreto, o autor exercia funções naquele Departamento, não identifica nenhuma ocorrência de tratamento desigual de situações idênticas ou de uso arbitrário dessa faculdade de selecção, e se, de acordo com o n. 2 do mesmo art.º 6, os trabalhadores transferidos mantinham, perante a "Rádio Comercial, EP" todos os direitos e obrigações de que eram titulares face à RDP, EP.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 01S2542 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Janeiro de 2002
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Decisão da Comissão, de 28 de Julho de 1999, relativa à concessão de uma ajuda para a pr... | Declaração extracto n.º 92/2008 de 10 de Março de 2008 | aviso n.º 6172/2008, de 04 de março de 2008 | Aviso (extracto) n.º 3213/2008, de 11 de Fevereiro de 2008 | justiça e defesa da cidadania | santos brasil parts s/a | Acórdão Inteiro Teor nº RO-6610/1999-000-12.00 de 3ª Turma, March 07, 2001 | Acuerdo nº 70033-2/2008 de 2º Grau, 2ª Câmara Cível, May 05, 2009