Acórdão nº 02A1640 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Outubro de 2002

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Acórdão nº 02A1640 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Outubro de 2002

Acordam no Supremo Tribunal de JustiçaI1. A 15.12.97, no Tribunal da Comarca de Amarante, A propôs acção com processo sumário contra B, pedindo que seja condenada a pagar-lhe indemnização no valor de 16.000.000$00. Para tanto, e em síntese, alegou ter ocorrido um acidente de viação no dia 6.9.95, com o veículo automóvel RG, no qual era transportado como passageiro, veículo que estava seguro na ré através da apólice nº 31/404611. Contestada a acção, seleccionada a matéria de facto e realizado julgamento, a 26.02.01 foi proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente, condenando a ré a pagar ao autor a quantia de 900.000$00 (fls. 114-115). Inconformado, o autor apelou para o Tribunal da Relação do Porto que, por acórdão de 29.10.2001, "decidiu alterar a sentença recorrida no sentido de passar a contemplar também a verba indemnizatória de 900.000$00 para ressarcimento do dano incapacidade profissional futura e de rele...

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