Acórdão nº 02A2155 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Janeiro de 2003
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Acórdão nº 02A2155 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Janeiro de 2003
Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: I - A e mulher B, por apenso à execução que lhes movem C e D, deduziram embargos de executado
Alegaram que inexiste qualquer relação causal inerente aos títulos que servem de base à execução, nada devendo os embargantes aos ora embargados, sendo estes que detêm indevidamente a quantia de 2.500.000$00Contestando, os embargados sustentaram que é devida a importância titulada pelas letras dadas à execução. O processo prosseguiu termos, tendo sido proferido o saneador-sentença que julgou os embargos parcialmente procedentesApelaram os embargantesO Tribunal da Relação confirmou o decididoInconformados, recorrem os embargantes para este TribunalFormulam as seguintes conclusões: - O presente recurso é motivado por uma contradição entre julgados sobre a mesma questão fundamental do direito; - Questão, que é a de saber se existe o dever de informar ou elucidar por força das concepções dominantes no comércio jurídico de um facto ignorado pela outra parte e que se conhecido conduzir a um abortamento do negócio; - Veio assim o acórdão proferido pelo Tribunal da Relação do Porto, entrar em contradição e em perfeita oposição com os proferidos sobre a mesma questão fundamental de direito pelo acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, Proc. Nº 0028206, de 16.05.91, publicado na Internet, no site www.dgsi.pt, com o proferido pelo Tribunal da Relação do Porto, no Proc....Resumo do conteúdo do documento.
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