Acórdão nº 02A2230 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Outubro de 2002

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Resumo


I. O comando expresso do n. 6 do art. 161 do CPC - os erros e omissões praticados pela Secretaria não podem, em qualquer caso, prejudicar as partes - não afasta o regime legal das nulidades nem transforma qualquer erro ou omissão em nulidade de conhecimento oficioso, à revelia daquele regime geral. II. O extravio e consequente omissão de junção das alegações aos autos de recurso constitui omissão de acto que a lei prescreve susceptível, em abstracto, de influir no exame e na decisão da causa. III. A nulidade assim configurada é uma nulidade secundária, como tal sujeita ao respectivo regime de arguição.

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Fragmento


Acórdão nº 02A2230 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Outubro de 2002

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: O "A", instaurou, em Junho de 1993, contra 1 - B, 2 - C, 3 - D, 4 - E e 5 - F, todos devidamente identificados, acção ordinária pedindo a condenação solidária dos RR a pagar-lhe a quantia de 7.205.323$00, sendo 5.000.000$00 o valor da livrança subscrita pela Ré Sociedade objecto de contrato de desconto e o mais de juros à taxa acordada para o desconto daquele título. Conforme alegado, a Ré sociedade estava obrigada ao pagamento por via daquele contrato de desconto e os demais RR tinham-se obrigado como principais pagadores relativamente a todas as responsabilidades da ré para com o Banco, conforme termo de fiança junto. No prosseguimento normal dos autos foi, em 19 de Abril de 1999, proferida sentença que - decretou a procedência da acção quanto à sociedade descontária; - condenou os 2º e 3º RR, não como fiadores, mas enquanto avalistas da...

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