Acórdão nº 02A2402 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Outubro de 2002

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Resumo


I - Justifica-se a atribuição de uma indemnização por danos não patrimoniais (violação dos direitos de personalidade) sofridos por um cliente de uma entidade bancária, se esta, por manifesto descuido na manipulação dos seus registos informáticos, desencadeou indevidamente junto do Banco de Portugal um processo de rescisão da convenção de cheques relativamente ao lesado, tendo este vindo a ficar inibido do uso de cheques pelas restantes entidades bancárias de que era cliente.

II - Isto, mormente se o aludido procedimento originou desgaste ao autor e diminuiu o prestígio que o mesmo possuía junto das instituições bancárias, bem como a confiança na capacidade para cumprir as suas obrigações, tendo-lhe inclusivamente sido recusado um pedido de um empréstimo de pequeno montante.

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Fragmento


Acórdão nº 02A2402 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Outubro de 2002

Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: I - A intentou acção com processo ordinário contra B, pedindo que a ré fosse condenada a pagar-lhe 3.050.000$00.

Alegou que foi inibido do uso de cheques, por culpa da ré e sem qualquer responsabilidade sua, sofrendo danos patrimoniais e não patrimoniais no montante do pedido.

Contestando, a ré sustentou que para além de incómodos, o autor não demonstra ter tido prejuízos.

O autor veio ampliar o pedido, requerendo a condenação da ré no pagamento de juros vencidos e vincendos.

O processo prosseguiu termos, tendo tido lugar audiência de discussão e julgamento, sendo proferida sentença que condenou a ré a pagar ao autor a quantia de 1.550.000$00 e juros.

Apelou a ré.

O Tribunal da Relação concedeu parcial provimento reduzindo a indemnização para 800.000$00.

Inconformado, recor...

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