Acórdão nº 02A2594 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Novembro de 2002

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Acórdão nº 02A2594 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Novembro de 2002

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça "A", B e C e mulher D vieram intentar contra E e mulher F, a presente acção de divisão de coisa comum, visando o reconhecimento da indivisibilidade, por sua própria natureza, de certo prédio urbano, que identificam no artigo 1º da petição inicial, que lhes pertence em comum e partes iguais, pretendendo que se proceda à sua adjudicação ou venda. Devidamente citados, os requeridos contestaram, alegando que o prédio é divisível por ser composto por três fracções, que constituem unidades independentes, distintas e isoladas entre si e com saídas próprias, ou directamente para a via pública, ou para parte comum e desta para a via pública, podendo os comproprietários pôr fim à indivisão mediante a constituição de propriedade horizontal e adjudicação das fracções que daí resultem. Após a realização de uma perícia tendente a esclarec...

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