Acórdão nº 02B1488 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Maio de 2002
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Resumo
I - Não é nulo o contrato de locação financeira em que a locadora sabe que a locatária destina o bem locado, para ela bem de equipamento, a um ALd, o que se integra no objecto social da locatária.
II - Saber qual o objecto garantido pelo contrato de seguro-caução implica interpretação deste negócio jurídico. III - Os protocolos celebrados entre a locatária e a seguradora não relevam para a interpretação do seguro caução, se não corresponderem ao sentido normal das cláusulas da apólice, nem nelas encontrarem um mínimo de correspondência. IV - A função do seguro-caução é a de indemnizar o beneficiário, não a de exonerar o tomador do seguro das suas responsabilidades obrigacionais.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 02B1488 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Maio de 2002
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça1. "A - Companhia de Locação Financeira Mobiliária, SA", pediu a condenação solidária de "B - Comércio de Automóveis, SA", e "Companhia de Seguros C", a lhe pagar 1682789 escudos, e juros de mora, e, só da primeira, a lhe devolver dois veículos automóveis, o que tudo fundamentou no incumprimento de dois contratos de locação financeira realizados com a B e cobertos por seguro caução a cargo da C; as rés contestaram e a seguradora deduziu reconvenção, pedindo, para o caso de procedência da acção, que a autora fosse condenada a indemnizá-la dos prejuízos causados pelo incumprimento das obrigações decorrentes do artº10º, das Condições Gerais da Apólice que eram o de avisar tempestivamente a seguradora de que o tomador do seguro estava a faltar aos deveres decorrentes do contrato de locação financeira. A acção procedeu nas instâncias, e as rés, inconformadas, pedem revista que fundamentam assim: a C - os ...
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