Acórdão nº 02B2260 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Outubro de 2002

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Acórdão nº 02B2260 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Outubro de 2002

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" e mulher B instauraram, no 9º Juízo Cível do Tribunal da comarca do Porto, contra C e mulher D acção declarativa com processo ordinário, na qual alegaram, em síntese, que são donos e possuidores de uma fracção autónoma de um prédio sito na Rua ........., .... a ...., na cidade do Porto; que, por contrato outorgado em 28/03/94, entre os autores e o réu marido, aqueles prometeram vender e este prometeu comprar a referida fracção; que lhes foi entregue como sinal e princípio de pagamento do preço a quantia de 9.000.000$00; que para pagamento do restante sinal e parte restante do preço, o réu entregou um cheque de 7.500.000$00 que, apresentado a pagamento, não obteve provisão; nos termos acordados, o autor marcou a escritura para o dia 30/12/94 no Cartório Notarial de Ermesinde; porém, a solicitação do réu, a escritura ficou adiada para 13/01/95, no Cartório Notarial da Vila da Feira; que o réu, embora comparecesse no Cartório nesse dia, recusou-se a outorgar na escritura, alegando que não existia licença de habitabilidade do prédio objecto do contrato; os réus, a pretexto de visitarem a fracção, passaram a ocupar a mesma; e que a referida fracção colocada no mercado do arrendamento habitacional renderia mensalmente 130.000$00. Concluíram pedindo: a) que fosse declarado resolvido o contrato promessa celebrado e, em consequência, reconhecido aos autores o direito de fazerem seu tudo quanto receberam a título de sinal e princípio de pagamento; b) que fosse reconhecido o direito de propriedade dos autores à referida fracção; c) que fossem os réus condenados a entregá-la aos autores livre de pessoas e bens; d) que fossem os réus condenados a pagar-lhes a quantia de 2.860.000$00, acresci...

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