Acórdão nº 02B3035 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Novembro de 2002
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Acórdão nº 02B3035 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Novembro de 2002
Supremo de Tribunal de Justiça:I Razão da revista1 - Por apenso à execução de sentença, de 30 de Janeiro de 1997, transitada, no valor de 13.974.431$00, que a exequente, em 5 de Março seguinte, moveu a "A e mulher B", tendo sido penhorados vários bens, veio a embargante C, em 11 de Setembro de 1997, deduzir embargos de 3°, alegando que os bens penhorados lhe pertencem, dando aos embargos o valor dos bens penhorados, de 5.390.000$00. Recebidos os embargos, foram contestados, defendendo-se que a embargante foi uma "criação" do executado D, que, ainda, "criou" outras sociedades, para se subtrair aos seus compromissos, designadamente, com a embargada, não serem os bens penhorados ...
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