Acórdão nº 02B3961 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Janeiro de 2003
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Resumo
1 - É imperativa a norma contida no art. 934 do CC. 2 - Adquirido pelo vendedor o direito à resolução do contrato, ele não está dispensado de seguir as normas gerais, devendo nomeadamente recorrer ao art. 808 n. 1 do CC.
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Fragmento
Acórdão nº 02B3961 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Janeiro de 2003
ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:I"A", no processo de falência em que é falida "B - Confecções Lda., veio em 30-6-99, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n° 1 e n° 3 do art. 201º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falências (CPEREF), requerer que fossem retirados do activo da falida as máquinas constantes dos contratos de compra e venda n°s 1101 e 1102 de 16/1/91, que não lhe pertencem e, consequentemente que fosse ordenada a sua imediata entrega à reclamante. A reclamante fundamenta o seu pedido no facto de ter vendido à falida as máquinas através dos identificados contrat...
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