Acórdão nº 02P4221 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Janeiro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | ARMANDO LEANDRO |
Data da Resolução | 08 de Janeiro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: I- Em processo comum perante o colectivo da 2ª Vara Criminal do Porto, responderam os arguidos: 1. A, casado, bancário, nascido a 17/04/60, filho de ... e de ..., natural de Currelos - Carregal do Sal, portador do bilhete de identidade nº. ..., emitido em 07/04/94, pelo A. I. de Lisboa, residente na Rua ..., Carregal do Sal e actualmente detido no Estabelecimento Prisional do Porto; 2. B, casado, comerciante de ouro e de ourivesaria, nascido a 26/08/962, filho de ... e de ..., natural de Penalva de Alva - Oliveira do Hospital, portador do bilhete de identidade nº. ..., emitido em 23/11/995, pelo A. I. de Coimbra, residente na Rua ... - Vila Nova de Gaia, actualmente detido no Estabelecimento Prisional do Porto; 3. C, casado, empresário, nascido a 19/01/958, filho de ... e de ..., natural de Aradas - Aveiro, portador do bilhete de identidade nº. ..., emitido em 18/09/997, pelo A. I. do Porto e residente na Rua ... - Aveiro; 4. D, divorciado, comerciante, nascido a 28/08/950, filho de ... e de ..., natural de Penamacor, portador do bilhete de identidade nº. ..., emitido em 04/04/997, pelo A. I. de Lisboa e residente na Rua ... - Ílhavo; 5. E, divorciado, comerciante, nascido a 29/10/963, filho de ... e de ..., natural de S. Lourenço do Bairro - Anadia, portador do bilhete de identidade nº. ..., emitido em 31/07/998 e residente na Rua ...- Aveiro; 6. F, casado, empresário, nascido a 31/08/969, filho de G e de ..., natural de Vila Cova à Coelheira - Seisa, portador do bilhete de identidade nº. ..., emitido em 19/05/998 e residente na Avenida ... - Lourosa; 7. H, viúva, empregada de escritório, nascida a 19/02/959, filha de ... e de ..., natural da Venezuela, portadora do bilhete de identidade nº. ..., emitido em 13/12/996, pelo A. I. de Lisboa e residente na Rua ... - Rio Tinto; 8. I, solteiro, empresário, nascido a 24/01/971, filho de ... e de ..., portador do bilhete de identidade nº. ..., emitido em 03/09/998 e residente na Rua ... - Porto ou Rua ... - Seia; 9. J, casado, comerciante, nascido a 30/01/973, filho de ... e de ..., natural de Oliveira do Hospital, portador do bilhete de identidade nº. ..., emitido em 25/05/998, pelo A. I. de Coimbra e residente na Rua ... - Tábua; 10. L, solteiro, prestador de serviços, nascido a 18/07/968, filho de ... e de ..., natural de Mafamude - Vila Nova de Gaia, portador do bilhete de identidade nº. ..., emitido em 03/02/997, pelo A. I. de Lisboa e residente na Rua ... - 4430 Vila Nova de Gaia; 11. M, divorciado, nascido a 07/02/954, filho de ... e de ..., natural de Peniche, portador do bilhete de identidade nº. ..., emitido em 09/07/996, pelo A. I. de Lisboa e residente na Rua ... - Santarém; 12. N, divorciado, desempregado, nascido a 23/03/955, filho de ... e de ..., natural de Miragaia - Porto, portador do bilhete de identidade nº. ..., emitido em 06/01/997, pelo A. I. do Porto e residente na Praceta ... - Senhora da Hora; 13. O, casado, empresário, nascido a 06/08/958, filho de ... e de ..., natural de Matosinhos, portador do bilhete de identidade nº. ..., emitido em 29/12/995, pelo A. I. de Lisboa e residente na Rua ... - Senhora da Hora; 14. P, casado, empresário, nascido a 17/12/948, filho de ..., natural de Penacova, portador do bilhete de identidade nº. ..., emitido em 13/03/989, pelo A I. de Lisboa e residente em Av. ... - 3430 Carregal do Sal; 15. "Q, Lda.", sociedade comercial com o NIPC ..., com sede na Rua ... - 1170 Lisboa; 16. "R, Lda.", sociedade comercial com o NIPC ..., com sede na Av. ... - 4430 Vila Nova de Gaia; 17. "S, Lda.", sociedade comercial com o NIPC ..., com sede na Av. ... - 1700 Lisboa ; 18. "T, Lda.", sociedade comercial com o NIPC ..., com sede na Rua ... - 4400 Vila Nova de Gaia; 19. "U", empresário em nome individual, com o NIPC ..., com sede na Rua ... - Anadia; 20. "V, Lda.", sociedade comercial com o NIPC ..., com sede no Largo ... - 3780 Anadia ; 21. "W, Lda.", sociedade comercial com o NIPC ..., com sede na Av. ... - Ribeirão - 4760 Vila Nova de Famalicão; 22. "X, Lda.", sociedade comercial com o NIPC ..., com sede na Av. ... - 1700 Lisboa; 23. "Y, Lda.", sociedade comercial com o NIPC ..., com sede na Rua ... - 2670 São Júlio do Tojal; 24. "Z, Lda.", sociedade comercial com o NIPC ..., com sede na Rua ...- 1100 Lisboa; 25. "A', Lda.", sociedade comercial com o NIPC ..., com sede na Rua ... - 4200 Porto; 26. "B', Lda.", sociedade comercial com o NIPC ..., com sede na Rua ... - 4050 Porto; 27. "C', Lda.", sociedade comercial com o NIPC ..., com sede no ... - 3430 Carregal do Sal; A quem o M.P. imputara a prática, dos seguintes crimes: Aos arguidos B e A, em co-autoria material, um crime de associação criminosa p. e p. pelo artº. 299º nº. 1 e 3 do C. Penal, em concurso real com um crime de fraude fiscal p. e p. pelo artº. 23º nº. 1, nº. 2, al. a), b), c), nº. 3, al. a), b), e) e f) e nº. 4 do RJIFNA, Dec.-Lei 20-A/90, de 15/1, na redacção que lhe foi dada pelo Dec.-Lei 394/93, de 24/11 e um crime de concorrência desleal, p. e p. pelo artº. 260º do C. P. Industrial; Aos restantes arguidos, à excepção do P, a cada um deles, um crime de associação criminosa, p. e p. pelo artº. 299º nº. 1 e 2 do C. Penal, em concurso real e co-autoria, com os anteriores arguidos, um crime de fraude fiscal p. e p. pelo artº. 23º nº. 1, nº. 2, al. a), b), c), nº. 3, al. a), b), e) e f) e nº. 4 do RJIFNA, Dec.-Lei 20-A/90, de 15/1, na redacção que lhe foi dada pelo Dec.-Lei 394/93, de 24/11 e um crime de concorrência desleal, p. e p. pelo artº. 260º do C. P. Industrial; Aos arguidos A, F, I e H, em co-autoria, entre si e em concurso real com os crimes anteriores, a cada um deles, um outro crime de fraude fiscal p. e p. pelo artº. 23º nº. 1, nº. 2, al. a), b), c), nº. 3, al. a), b), e) e f) e nº. 4 do RJIFNA, Dec.-Lei 20-A/90, de 15/1, na redacção que lhe foi dada pelo Dec.-Lei 394/93, de 24/11, e um crime de concorrência desleal, p. e p. pelo artº. 260º do C. P. Industrial; Ao arguido P, em co-autoria com os arguidos, A, F, I e H, um crime de fraude fiscal p. e p. pelo artº. 23º nº. 1, nº. 2, al. a), b), c), nº. 3, al. a), b), e) e f) e nº. 4 do RJIFNA, Dec.-Lei 20-A/90, de 15/1, na redacção que lhe foi dada pelo Dec.-Lei 394/93, de 24/11 e um crime de concorrência desleal, p. e p. pelo artº. 260º do C. P. Industrial; Aos arguidos A e F, a cada um deles, um crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo artº. 275º nº. 3 do C. Penal, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei 65/98 de 2/9, com referência ao artº. 3º nº. 1 al. a) do Dec.-Lei 207-A/75 de 17/4; Às arguidas, "Q, Lda.", "R, Lda.", "S, Lda.", "T, Lda.", "U", "V, Lda.", "W, Lda.", "X, Lda.", "Y, Lda.", "Z, Lda.", "A', Lda.", "B', Lda.", "C', Lda.", um crime de fraude fiscal p. e p. pelo artº. 23º nº. 1, nº. 2, al. a), b), c), nº. 3, al. a), b), e) e f) e nº. 4 do RJIFNA, Dec.-Lei 20-A/90, de 15/1, na redacção que lhe foi dada pelo Dec.-Lei 394/93, de 24/11. 2. E as seguintes contra ordenações: À arguida "R, Lda.", representada pelos arguidos B e C, uma contra ordenação, p. e p. pelo artº. 31º nº. 1 e 3 do RJIFNA, com referência ao artº. 94º nº. 1 al. b) do C.I.R.C.; À arguida "U", representada pelo arguido E, uma contra ordenação, p. e p. pelo artº 31º nº. 1 e 3 do RJIFNA, com referência ao artº 28º nº. 1 al. c) do C. I. V. A.; À arguida "A', Lda.", representada pelos arguidos O e N, uma contra ordenação, p. e p. pelo artº 31º nº. 1 e 3 do RJIFNA, com referência ao artº 94º nº. 1 al. b) do C.I.R.C.; À arguida "Q, Lda." representada pelos arguidos F e M, duas contra ordenações, p. e p. pelo artº 31º nº. 1 e 3 do RJIFNA, sendo uma com referência ao artº 28º nº. 1 al. c) do CIVA e outra com referência ao artº 94º nº. 1 al. b) do CIRC.; À arguida "Y, Lda.", representada pelo arguido M, uma contra ordenação, p. e p. pelo artº 31º nº. 1 e 3 do RJIFNA, com referência ao artº 94º nº. 1 al. b) do CIRC; À arguida "B', Lda.", representada pelo arguido B, uma contra ordenação, p. e p. pelo artº 31º nº. 1 e 3 do RJIFNA, com referência ao artº 94º nº. 1 al. b) do CIRC; A arguida "V, Lda.", representada pelos arguidos E e D, uma contra ordenação, p. e p. pelo artº 31º nº. 1 e 3 do RJIFNA, com referência ao artº. 94º nº. 1 al. b) do CIRC; À arguida "S, Lda.", representada pelos arguidos D e C, uma contra ordenação, p. e p. pelo artº. 31º nº. 1 e 3 do RJIFNA, com referência ao artº. 94º nº. 1 al. b) do CIRC; À arguida "W, Lda.", representada pelos arguidos A, J e I, duas contra ordenações, p. e p. pelo artº. 31º nº. 1 e 3 do RJIFNA, sendo uma com referência ao artº. 94º nº. 1 al. b) do CIRC, e outra com referência ao artº. 28º nº. 1 al. c) do CIVA; À arguida "T, Lda.", representada pelo arguido F e C, duas contra ordenações, p. e p. pelo artº. 31º nº. 1 e 3 do RJIFNA, sendo uma com referência ao artº. 94º nº. 1 al. b) do CIRC e outra com referencia ao artº. 28º nº. 1 al. c) do CIVA; À arguida "X, Lda.", representada pelo arguido J, uma contra ordenação, p. e p. pelo artº. 31º nº. 1 e 3 do RJIFNA, com referência ao artº. 94º nº. 1 al. b) do CIRC; Considerou ainda o M. P. todas as empresas arguidas incursas na sanção acessória de dissolução, nos termos do artº. 7º e 12º nº. 1 al. e) do RJIFNA, devendo ainda a sentença condenatória a proferir ser publicada a expensas dos arguidos, nos termos do artº. 12º nº. 1 al. d) do RJIFNA. O M. P. deduziu pedido cível, a fls. 6370/6373, com fundamento nos factos aí indicados, pedindo a condenação dos arguidos A, B, C, D, E, G, H, I, J, L, M, N, O, P, D' e E', solidariamente, a pagar ao Estado Português a quantia de 2.721.758.167$00 e os arguidos A, G, H, I, P e E', condenados a pagar, solidariamente ao Estado Português a quantia de 71.672.170$00, ambos os valores acrescidos de juros legais, vencidos e vincendos até integral pagamento. Foi afinal proferido douto acórdão que decidiu: 1 - Absolver os arguidos A, B, C, D, E, F, H, I, J, L, M, N, O e P da pratica dos crimes de concorrência desleal, p. e p. pelo artº. 260.º do...
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Acórdão nº 07P403 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Janeiro de 2008
...1982 (Artºs. 287º e 288º), 1988, Coimbra: Coimbra Editora, pp. 31-47; e os Acs. do STJ de 9/2/1995, CJSTJ, t1, 198, e de 8/1/2003, processo nº 02P4221, (...) Só mediante a coexistência de todos esses pressupostos (verificação cumulativa), se poderia concluir pela verificação do crime em cau......
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