Acórdão nº 02S094 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Maio de 2002

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Resumo


O artigo 54º do Dec. 360/71, de 21/8, limita-se a consagrar uma presunção de culpa no sentido da imputação do facto ao agente, sem nela estar compreendido o nexo de causalidade entre a inobservância de preceitos legais e regulamentares (pelo empregador) e o acidente.

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Fragmento


Acórdão nº 02S094 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Maio de 2002

Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça

No Tribunal do Trabalho de Aveiro foi instaurado, sob participação da A - Companhia de Seguros, S.A., processo por acidente de trabalho do qual foi vítima mortal B, residente em Oura, Vagos quando, alegadamente, prestava serviço para a C - Indústria Cerâmica Portuguesa, Lda., com sede em Vale do Grou, Aguada de Baixo, Águeda

No acto da tentativa de conciliação realizada, a Seguradora aceitou a caracterização do acidente como de trabalho e o nexo de causalidade entre o acidente e a morte do sinistrado. Mas imputou a causa do acidente à inobservância pela entidade patronal de regras de segurança impostas pela legislação em vigor. Pelo seu lado a entidade patronal do segurado, aceitando também a caracterização do acidente como de trabalho e ter sido este a causa da morte do sinistrado, enjeitou, todavia qualquer responsabilidade por ter integralmente transferido para a seguradora a sua responsabilidade infortunística

Gorada essa tentativa de conciliação, vieram D e marido E, na qualidade de pais do sinistrado, propor acção com processo especial emergente de acidente de trabalho contra as Rés: - C - Lda. e - A - S.A

Pedindo que, na procedência da acção sejam as Rés condenadas a pagar aos Autores: A) A pensão anual e vitalícia, a cada um, de 156480 escudos, calculada com base no salário anual de 1127300 escudos, com início no dia 07/04/98, a pagar em duodécimos e no seu domicílio; B) A importância de 1667...

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