Acórdão nº 02S2774 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Janeiro de 2003

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Acórdão nº 02S2774 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Janeiro de 2003

Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça. No Tribunal do Trabalho da Comarca de Lisboa, A, nos autos melhor identificado, propôs acção declarativa de condenação com processo ordinário contra B, com sede à Rua ... Alfragide, 2720-093, Amadora, pedindo a condenação desta Ré a: a) Pagar ao autor a importância correspondente ao valor das retribuições que aquele deixou de auferir desde 07.10.98 (data do despedimento) até à data da sentença, calculadas pelo valor mensal de esc. 2.224.338$00; b) Pagar ao autor juros de mora à taxa legal, desde a data de vencimento de cada uma das retribuições que deixou de auferir; c) Reintegrar o autor, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade, salvo se até à data da sentença aquele optar pela indemnização de antiguidade prevista no art. 13. do Dec-Lei n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro, para tanto alegando, fundamentalmente, que sendo o A., desde 1/1/89, trabalhador subordinado da Ré, tendo desde 1.1.97 a categoria de FW3 - Quadro Superior - com a retribuição média mensal de 2.224.338$00, foi despedido pela Ré em 7.10.98; que porém o despedimento de que foi alvo é ilícito por inexistirem os fundamentos invocados e não estarem preenchidos os requisitos exigidos pelos arts. 2 e 3 do Dec-Lei n. 400/91, de 16-10, e não terem sido realizadas as diligências probatórias requeridas pelo autor e expre...

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