Acórdão nº 036298 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Outubro de 1981

Articulado como::

Resumo


I - Finda a instrução preparatoria sem que seja deduzida acusação pelo Ministerio Publico e ao juiz que compete decidir sobre o destino do processo. II - O corpo do artigo 351 do Codigo de Processo Penal - que, segundo o entendimento dominante, havia sido tacitamente revogado pelo Decreto-Lei n. 35007, de 13 de Outubro de 1945 - foi reposto em vigor pelo Decreto-Lei n. 185/72, de 31 de Maio. III - Dai que a lei consagre o sistema de dupla fiscalização do exercicio da acção penal pelo Ministerio Publico: a) a hierarquica, no caso de não ser requerido o julgamento ou de não ser formulada a acusação; b) a jurisdicional, qualquer que seja a posição tomada pelo Ministerio Publico ( isto e, acusando ou não) apos o encerramento do inquerito preliminar ou da instrução preparatoria.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 036298 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Outubro de 1981

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa