Acórdão nº 036298 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Outubro de 1981
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Resumo
I - Finda a instrução preparatoria sem que seja deduzida acusação pelo Ministerio Publico e ao juiz que compete decidir sobre o destino do processo. II - O corpo do artigo 351 do Codigo de Processo Penal - que, segundo o entendimento dominante, havia sido tacitamente revogado pelo Decreto-Lei n. 35007, de 13 de Outubro de 1945 - foi reposto em vigor pelo Decreto-Lei n. 185/72, de 31 de Maio. III - Dai que a lei consagre o sistema de dupla fiscalização do exercicio da acção penal pelo Ministerio Publico: a) a hierarquica, no caso de não ser requerido o julgamento ou de não ser formulada a acusação; b) a jurisdicional, qualquer que seja a posição tomada pelo Ministerio Publico ( isto e, acusando ou não) apos o encerramento do inquerito preliminar ou da instrução preparatoria.
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Fragmento
Acórdão nº 036298 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Outubro de 1981
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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