Acórdão nº 037223 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Fevereiro de 1984

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I - O artigo 10 da Lei n. 25/81, de 21 de Agosto - ao dispor sobre a afectação ao Estado de objectos apreendidos - - não supõe um julgamento sobre a culpa do arguido, nem sequer sobre a prova do facto criminoso que lhe e imputado. II - Nele esta em causa apenas uma relação entre uma situação de apreensão do veiculo automovel - demorada ate ao ponto de justificar o receio da sua deterioração - e a susceptibilidade de, dado o crime imputado, o mesmo veiculo vir a ser perdido para o Estado. III - O juizo que decide a afectação estabelece-se sobre a aludida relação, sendo certo que a susceptibilidade suposta tem um sentido meramente abstacto, apenas ligado ao tipo legal de crime por que se instaurou o procedimento. IV - O artigo 10 da citada Lei n. 25/81 não e inconstitucional pois apenas consubstancia uma limitação legal ao direito de propriedade privada.

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Fragmento


Acórdão nº 037223 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Fevereiro de 1984

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisã...

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