Acórdão nº 037269 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Março de 1984
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Resumo
I - Nas acções destinadas a exigir a responsabilidade civil conjuntamente com a criminal, nos termos do artigo 67 do Codigo da Estrada, o processo não perde a sua natureza penal, ainda que o recurso seja restrito ao pedido civel. II - A solução não se altera pelo facto de, deixando de estar em causa, em recurso, a responsabilidade criminal - por o crime ter sido declarado amnistiado, ou por se não recorrer da parte que aprecia e decide sobre a acusação formulada - ficar para resolver tão-somente a questão de indemnização, seu quantitativo e responsaveis pelo seu pagamento.
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Fragmento
Acórdão nº 037269 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Março de 1984
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC P...
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