Acórdão nº 038192 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Dezembro de 1987
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Resumo
Em crime de emissão de cheque sem provisão, cometido antes da entrada em vigor do Codigo Penal de 1982, a desistencia da queixa, verificada apos essa entrada em vigor, extingue a responsabilidade criminal do reu, excepto se ja tiver transitado em julgado a respectiva decisão condenatoria.
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Fragmento
Acórdão nº 038192 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Dezembro de 1987
Acordam, em sessão plenaria, no Supremo Tribunal de Justiça: Com base no artigo 668 do Codigo de Processo Penal, o digno procurador-geral-adjunto neste Supremo Tribunal interpos recurso para o tribunal pleno do Acordão de 3 de Julho de 1985 (folhas 10 e seguintes), com o fundamento de estar em oposição com o Acordão de 21 de Junho de 1983 (Boletim do Ministerio da Justiça, n. 328, pagina 383), ambos deste Supremo Tribunal. O aludido digno magistrado concretizou do seguinte modo a invocada oposição: Em processos por crimes de emissão de cheques sem provisão, perante a mesma factualidade e no dominio da mesma legisl...
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