Acórdão nº 038192 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Dezembro de 1987

Articulado como::

Resumo


Em crime de emissão de cheque sem provisão, cometido antes da entrada em vigor do Codigo Penal de 1982, a desistencia da queixa, verificada apos essa entrada em vigor, extingue a responsabilidade criminal do reu, excepto se ja tiver transitado em julgado a respectiva decisão condenatoria.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 038192 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Dezembro de 1987

Acordam, em sessão plenaria, no Supremo Tribunal de Justiça: Com base no artigo 668 do Codigo de Processo Penal, o digno procurador-geral-adjunto neste Supremo Tribunal interpos recurso para o tribunal pleno do Acordão de 3 de Julho de 1985 (folhas 10 e seguintes), com o fundamento de estar em oposição com o Acordão de 21 de Junho de 1983 (Boletim do Ministerio da Justiça, n. 328, pagina 383), ambos deste Supremo Tribunal. O aludido digno magistrado concretizou do seguinte modo a invocada oposição: Em processos por crimes de emissão de cheques sem provisão, perante a mesma factualidade e no dominio da mesma legisl...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa