Acórdão nº 038322 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Junho de 1986
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Resumo
I - Ao contrário do que sucede no processo civil, em processo penal a extinção do poder jurisdicional opera-se com a publicação da sentença, ou seja, com a respectiva leitura, ainda antes da sua notificação às partes. II - O queixoso pode desistir da queixa apresentada desde que o faça até à publicação da sentença da 1. instância e no caso de não oposição por parte do arguido. III - No domínio do Código Penal de 1886 o perdão podia ser dado até ao trânsito em julgado da sentença. IV - Assim, em caso de conflito das leis no tempo, é o regime deste código que deve ser aplicado, nos termos do artigo 2, n. 4 do Código agora vigente, por ser o regime concretamente mais favorável.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 038322 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Junho de 1986
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
D...Resumo do conteúdo do documento.
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