Acórdão nº 038333 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Julho de 1986
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Provado que o comerciante só cobrou maior preço que o legalmente estabelecido, por não ter tido o cuidado de se informar se havia subido, como lhe constara, a especulação será apenas culposa e encontra-se amnistiada pela alínea h) do artigo 1 da Lei 16/86 de 11 de Junho.
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Acórdão nº 038333 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Julho de 1986
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