Acórdão nº 038343 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Julho de 1986
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Resumo
I - Nos termos do artigo 646 n. 6, do Código de Processo Penal, em processo correccional, só pode recorrer-se dos acórdãos das Relações que sejam condenatóriios e dos que, não sendo absolutórios, ponham termo ao processo. II - Não é condenatório, nem absolutório o acórdão da Relação que, julgando deserto o recurso interposto pelo réu de sentença que o condenar em processo correccional, se abstem de conhecer do objecto do mesmo recurso. III - Todavia esse acórdão é recorrivel dado que põe termo ao referido processo.
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Fragmento
Acórdão nº 038343 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Julho de 1986
N Privacidade: 1 Meio Processual: I...
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