Acórdão nº 038352 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Maio de 1986

Articulado como::

Resumo


I - Actos urgentes, para os efeitos do disposto no n. 3 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 49213, de 29 de Agosto de 1969, são os actos destinados a evitar danos irreparaveis, a manter ou restituir a liberdade, isto e, os actos que, pelas suas consequencias imediatas, são inadiaveis. II - Não pode ser considerado como acto urgente a apresentação, por um reu condenado em processo especial de ausentes, de requerimento a solicitar novo julgamento no primeiro dia util seguinte do termo do prazo de 5 dias (artigo 571, paragrafo 3, do Codigo de Processo Penal), e apos o encerramento da Caixa Geral de Depositos, sobretudo quando, de tal acto, nunca poderia resultar imediatamente a soltura do requerente. III - Não constitui justo impedimento a recusa do escrivão em receber a importancia da multa a que se refere o artigo 145, n. 5, do Codigo de Processo Civil, no caso de apresentação de um requerimento nas condições descritas na conclusão anterior, ja que o pagamento da referida multa deve ser feito, como qualquer outro, na Caixa Geral de Depositos.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 038352 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Maio de 1986

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa