Acórdão nº 038483 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Julho de 1986

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É de suspender a instância de recurso pendente no Supremo, por emissão de cheque sem cobertura, pelo prazo estabelecido pelo n. 2 do artigo 2 da Lei n.16/86 de 11 de Junho, a fim de permitir que o réu cumpra a condição de que depende a amnistia.

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Acórdão nº 038483 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Julho de 1986

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