Acórdão nº 039122 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Outubro de 1987

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Será autorizada a revisão de sentença se se verificarem os requisitos enunciados no artigo 673 do Código de Processo Penal de 1929. Constitui facto novo para efeitos de revisão de sentença a verificação de que o procedimento criminal já se encontrava extinto à data da sentença revidenda pelo pagamento anterior da multa correspondente à infracção porque foi julgado e condenado o arguido.

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Acórdão nº 039122 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Outubro de 1987

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