Acórdão nº 039239 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 1987
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Quando exista forte probabilidade de uso de documento falso consumado numa determinada comarca e, desconhecendo-se onde foi praticado o último acto de falsificação, os artigos 45 e 47 do Código de Processo Penal recomendam que a autoridade instrutora daquela comarca mantenha o processo sob sua jurisdição.
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Acórdão nº 039239 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 1987
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