Acórdão nº 039280 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Janeiro de 1988
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Resumo
Embora o artigo 9 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, enferme de inconstitucionalidade organica, o principio fundamental expresso no artigo 29, n. 4, da Constituição (retroactividade da lei penal mais favoravel) sobreleva tal vicio, devendo o tribunal ter em consideração o referido preceito do Decreto-Lei n. 424/86, para efeitos de escolha do regime penal mais favoravel ao agente.
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Fragmento
Acórdão nº 039280 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Janeiro de 1988
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC ...
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