Acórdão nº 039638 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Julho de 1988

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I - Comete o crime do n. 1 do artigo 253 do Codigo Penal e não o de tentativa dos ns. 1 e 2 do artigo 1 da Lei n. 19/86 de 19 de Julho, quem provocar voluntariamente um incendio, sabendo da ilicitude do facto e criando perigo para as pessoas e bens. II - Para se integrar a conduta no segundo dos diplomas, seria preciso provar-se que o reu pretendeu incendiar "floresta", "mato" ou "arvoredo".

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Acórdão nº 039638 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Julho de 1988

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