Acórdão nº 039841 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Março de 1989
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Resumo
I - Não existe um criterio legal rigoroso e determinado para fixação da pena concreta. II - Não justifica a atenuação especial da pena uma imputabilidade diminuida, mas que não afecta profunda ou mesmo sensivelmente a capacidade de avaliação da ilicitude do acto praticado. III - Não pode aplicar-se segunda atenuação especial da pena, quando esta ja o fora, a sombra dos artigos 23 n. 2 e 74 n. 1 alinea a) do Codigo Penal. IV - Julgada justa a pena de 4 anos de prisão, fica fora de causa a suspensão da execução.
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Fragmento
Acórdão nº 039841 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Março de 1989
N Privacidade: 1 Meio Processual: R...
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