Acórdão nº 039996 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Abril de 1989

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I - Do confronto do artigo 23 com o artigo 25, ambos do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, resulta que a diferença substancial que extrema os comportamentos enquadráveis em cada um deles é apenas a respeitante à finalidade com que o agente pratica qualquer dos actos previstos no primeiro deles. II - O último dos citados preceitos exige que o comportamento apresente o carácter de exclusividade no sentido de o agente obter "substâncias ou preparados para uso pessoal".

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Acórdão nº 039996 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Abril de 1989

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