Acórdão nº 03A1152 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Maio de 2003

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I- É nula e não anulável a deliberação social que aprova contas onde não foi inscritas despesas, uma vez que isso determina que se inscreva um saldo liquido superior ao real o que ofende os interesses de terceiros. II- Para que ocorra abuso de direito configurável no venire contra factum proprium é necessário que se viole o princípio da confiança e exista dano e nexo causal

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Acórdão nº 03A1152 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Maio de 2003

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A) "A" - Sociedade de Investimentos Turísticos da S.A. intentou acção declarativa com processo ordinário contra Sociedade de B e C, S.A., alegando o seguinte: Em 29.12.95 adquiriu ao 2° R acções da 1ª Ré ( da qual aquele tinha a responsabilidade exclusiva da respectiva gestão) e, no âmbito desse contrato, obrigou-se a entregar-lhe os lucros resultantes da exploração da 1ª Réu, relativos ao ano de 1995, correspondentes ao período em que esta esteve sob responsabilidade directa ou indirecta do 2° Réu, bem como eventuais receitas extraordinárias emergentes de todos os exercícios anteriores à cessão das acções, assumindo a Autor A responsabilidade de suportar o passivo e activo emergente da gestão corrente da 1ª Ré. O 2° Réu obrigou-se a pagar o passivo financeiro da 1ª Ré, indicado no anexo do contrato e, ainda, a assumir «eventuais encargos que se viessem a não evidenciados contabilisticamente ou não conhecidos à da...

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