Acórdão nº 03A1297 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Junho de 2003

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Acórdão nº 03A1297 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Junho de 2003

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: D. A, residente em Alcobaça, instaurou acção de divórcio litigioso contra seu marido B, com domicílio profissional na "..., S.A.", em Lisboa, pedindo se decrete o divórcio com fundamento na violação culposa pelo R. dos deveres conjugais de respeito, coabitação e cooperação. Mais peticionou a fixação de alimentos provisórios, no valor mensal de 15.000$00, a prestar pelo R, pedido oportunamente deferido. Realizada tentativa de conciliação, sem êxito, o réu contestou, pedindo a improcedência da acção por serem falsos os factos alegados para fundamentar o pedido de divórcio. A autora replicou, mantendo a posição antes assumida. Saneado e condensado o processo, sem reclamações, procedeu-se em devido tempo a julgamento com decisão da matéria de facto perguntada no questionário, após o que o Exmo. Juiz proferiu sentença que decretou o divórcio e consequente dissolução do casamento de A. e Réu, com culpa exclusiva deste. Inconformado, apelou o R., mas sem êxi...

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