Acórdão nº 03A1848 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Julho de 2003

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Acórdão nº 03A1848 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Julho de 2003

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. - "A" intentou acção declarativa, com processo ordinário, contra "B", pedindo a condenação da Ré a proceder à reparação de defeitos existentes na fracção autónoma que lhe comprou e em que habita, designadamente a eliminação de humidades e rachadelas nas paredes e à substituição de azulejos estalados na cozinha e do lavatório da casa de banho. Na contestação a Ré alegou que as "ocorrências" surgidas na fracção são resultantes do tipo de construção e da pouco cuidada manutenção por parte do Autor e invocou a caducidade do direito exercido por terem decorrido mais de seis meses entre a data da denúncia (3/12/97) e a da instauração da acção (14/5/99). A final, foi sentenciada a total procedência da acção, decisão que a Relação confirmou. Recorre uma vez mais a R., agora de revista. Do conteúdo do que a Recorrente coloca sob a epígrafe "conclusões" para pedir a revogação do acórdão impugnado, extraem-se os seguintes pontos de discordância: - A manutenção do vocábu...

Resumo do conteúdo do documento.

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