Acórdão nº 03A3067 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Outubro de 2003

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Acórdão nº 03A3067 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Outubro de 2003

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça Cooperativa de Habitação Económica de Pego Negro, CRL veio propor a presente acção contra A, pedindo que: a) se declare a resolução do contrato promessa de compra e venda celebrado entre a Autora e o Réu, ficando a Autora na posse do sinal já entregue, nos termos dos artºs 432º e 442º n 2 do C.Civil; b) seja o Réu condenado a restituir à Autora a fracção referida, devoluta de pessoas e bens; c) seja o Réu condenado no pagamento da quantia de 19.306$00 de quotas de condomínio devidas pelo uso da fracção e em indemnização pelos prejuízos que ainda vierem a ser causados até decisão do processo e a liquidar em execução de sentença. Para tanto, alega, em síntese, que: Em 3 de Março de 1999, celebraram entre si (a Autora como vendedora e o Réu como comprador) um contrato promessa de compra e venda relativo a uma fracção autónoma destinada a estabelecimento comercial, tendo então o Réu entregue a quantia de 1.080.000$00 e acordando entregar a restante importância referente ao preço de 10.800.000$00, na data da escritura, a celebrar, no prazo de sessenta dias (a ser prorrogado pela Autora, caso não lograsse obter, atempadamente, os documentos necessários para o efeito). Por carta registada de 11 de Maio de 2000, a Autora comunicou ao Réu que a escritura se encontrava designada para o dia 31 desse mês; Essa carta foi enviada para a morada indicada no contrato promessa, mas não foi recebida na aludida moradia nem ...

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