Acórdão nº 03A3143 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Novembro de 2003
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Resumo
I- Prescindindo o arrestante da remoção dos bens, a conversação do arresto em penhora não tem necessariamente alterar a sua situação física. II- O arresto e a penhora não são actos de alienação ou de oneração voluntários pelo devedor; os bens penhorados ficam afectados aos fins da execução; III- O disposto no artº. 819º, CC, destina-se a garantir tal afectação não indo mais longe do que a sua razão de ser aconselha.
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Fragmento
Acórdão nº 03A3143 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Novembro de 2003
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A, Lda.", deduziu embargos de terceiro à providência cautelar de arresto que "B, Lda.", move a "C, Lda.", por sendo credor da requerida e contra ela ter pendente execução para pag...
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