Acórdão nº 03A3339 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Dezembro de 2003
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - É inadmissível a invocação de suspeição dos árbitros de tribunal arbitral, como é o caso da Comissão Arbitral Paritária da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. II - É competente o próprio tribunal arbitral para declarar essa inadmissibilidade.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 03A3339 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Dezembro de 2003
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Em 15/11/99, "A", Associação Desportiva de Utilidade Pública, instaurou contra "B", no Tribunal Cível de Lisboa, acção com processo ordinário para impugnação do acórdão da comissão arbitral paritária proferido em 11/10/99, emergente de contrato colectivo de trabalho dos jogadores profissionais de futebol, pedindo que seja declarada a nulidade desse acórdão por preterição de formalidades essenciais prévias à sua prolação e que são as previstas nos art.ºs 126º e segs. do Cód. Proc. Civil, que em qualquer caso seja também declarada a falsidade da acta n.º 64, e consequentemente declarada a anulação da decisão arbitral, nos termos do art.º 27º, n.º 1, al. d), do Lei n.º 31/86, seja anulado o acórdão da comissão arbitral paritária, nos termos e com fu...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios