Acórdão nº 03A4374 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Janeiro de 2004
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Resumo
I- Sendo o lesado num acidente de viação um jovem que antes do acidente já vinha dando provas de ser um trabalhador competente e dotado de especial dinamismo, não se justifica, mesmo que à data daquele se encontrasse desempregado, partir de um salário mínimo fixo ou próximo dele para cálculo da indemnização pela perda permanente de capacidade laboral. II- Para o efeito há que ter em conta o salário que antes auferia e ser previsível que, quando retomasse o exercício da sua profissão, viria a beneficiar com toda a probabilidade de aumentos periódicos, devido não só à antiguidade que fosse atingindo mas também a conhecimentos, experiência e promoções que fosse conseguindo.
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Fragmento
Acórdão nº 03A4374 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Janeiro de 2004
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Em 17/4/2000, A instaurou contra "Companhia de Seguros B, SPA", acção com processo ordinário, pedindo a condenação da ré a pagar-lhe a quantia de 32.756.133$00, acrescida dos juros legais de mora respectivos a contar da citação até integral pagamento, montante dos danos que diz ter sofrido em consequência de um acidente de ...
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