Acórdão nº 03A466 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Abril de 2003

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Acórdão nº 03A466 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Abril de 2003

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Por sentença proferida em 2/2/01, transitada em julgado, foi declarada a falência de A, tendo depois sido aberto concurso de credores, em que foram reclamados numerosos créditos, nenhum deles tendo sido objecto de impugnação. No respectivo saneador sentença, proferido em 10/10/01 e rectificado por despacho de fls. 1045, nos termos do art.º 196º, n.º 2, do C.P.E.R.E.F., foram reconhecidos os aludidos créditos, que foram graduados pela seguinte forma: I - Quanto a um bem imóvel: Em primeiro lugar, o crédito, reclamado pela B, sob n.º 6, garantido por hipoteca, até ao montante de 395.450.000$00; Em segundo lugar, todos os demais créditos reclamados, rateadamente, por serem comuns; II - Quanto aos móveis sobre que incide um contrato de penhor celebrado entre a falida e o C: Em primeiro lugar, o crédito, reclamado pelo C, sob n.º 1; Em segundo lugar, os créditos, reclamados por trabalhadores, sob os n.ºs 10, 11, 13 a 15, 21 a 63, 107 e 110; Em terceiro lugar, os demais créditos reclamados, rateadamente, por serem comuns; III - Quanto aos móveis sobre que incide um contrato de penhor celebrado entre a falida e a B: Em primeiro lugar, o crédito, reclamado pela B, sob n.º 6; Em segundo lugar, os ditos créditos reclamados pelos trabalhadores; Em terceiro lugar, os demais créditos reclamados, rateadamente, por serem comuns; IV - Quanto aos demais bens móveis: Em primeiro lugar, os ditos créditos reclamados pelos trabalhadores; Em segundo lugar, os demais créditos rec...

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