Acórdão nº 03A897 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Maio de 2003

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Acórdão nº 03A897 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Maio de 2003

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" veio propor a presente acção declarativa de condenação, emergente de acidente de viação, contra a B, peticionando a condenação desta a pagar-lhe a quantia global de 3 2.249.867$00, acrescida de juros à taxa legal a partir da citação, tendo para tanto, alegado que num Sábado de Verão de 1995, na Estrada Municipal nº 503, que liga a Valinha à freguesia de Tangil, do concelho de Monção, no lugar da Várzea, da freguesia de Segude, ocorreu um embate entre o velocípede com motor, de matricula "1-MNC" propriedade de C e por si tripulado e o velocípede com motor, conduzido por D. O Autor descreveu na p.i. a forma como o dito acidente ocorreu, responsabilizando, por inteiro, o referido D. Alega que: - em consequência do acidente o A. ficou com uma incapacidade permanente geral de 20%; e, tendo em conta a profissão de trolha do A., tais sequelas representam uma incapacidade permanente para o trabalho de 100%. à data do acidente, o A. contava 32 anos de idade e trabalhava na construção civil, como trolha, mediante o vencimento diário de 5.000$00, o que corresponde, em média, ao salário mensal de 120.000$00, já que este trabalhava também aos sábados. - tal profissão exige mobilidade, força, resistência ao esforço e velocidade dos membros inferiores, sendo que perdeu tais qualidades físicas em consequência das sequelas físicas decorrentes dos ferimentos sofridos no sinistro. - O A. jamais poderá exercer a sua profissão de trolha ou qualquer...

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