Acórdão nº 03B1191 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Abril de 2003

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Resumo


1. Não preenche o requisito da ligação efectiva à comunidade nacional, de que, nos termos da alínea a, do artº9º, da Lei 37/81, de 3/10, na redacção que lhe foi dada pela Lei 25/94, de 19/8, tem o ónus da prova, o cidadão argelino, que, pretendendo adquirir a nacionalidade portuguesa apenas provou que é casado com nacional portuguesa desde 13.01.96, vive em Lisboa em andar arrendado, trabalha a prazo numa empresa de limpezas, é titular de conta de depósito em banco português desde 31 de Maio de 2000, tem identificação fiscal, cartão de utente emitido pelo Ministério da Saúde, e de beneficiário da Segurança Social, estando ainda inscrito como sócio do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, é possuidor do cartão de residência, válido até 24 de Abril de 2007, tendo intenção, juntamente com a mulher, de residir definitivamente em Portugal, aqui organizar a sua vida e vir a ter filhos, mostrando-se interessado em conhecer a cultura do povo português, expressando-se, nas suas relações, na língua portuguesa e apreciando a sua gastronomia, designadamente os pratos de bacalhau, conhecendo os principais titulares dos órgãos de soberania, nomeadamente o Presidente da República e o Primeiro-Ministro, e vivendo o dia - a - dia com os seus familiares e amigos portugueses, sendo que do seu certificado de registo criminal nada consta. 2. Tais factos demonstram uma ligação ainda embrionária, que o futuro haverá de consolidar, ou não.

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Fragmento


Acórdão nº 03B1191 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Abril de 2003

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1. A Relação de Lisboa julgou improcedente a oposição deduzida pelo Ministério Público à aquisição da nacionalidade portuguesa por parte de A, nacional argelino, residente em Portugal. O Ministério Público recorre, e fundamenta em que a matéria de facto apurada n...

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