Acórdão nº 03B1911 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Julho de 2003
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Resumo
I- Numa dívida a prestações, estando transaccionado que a falta de pagamento de qualquer prestação importa o vencimento automático de todas as que estiverem em dívida, o credor tem direito a receber a totalidade destas quando se verifica a falta de pagamento tempestivo de uma das prestações. II- Neste caso o credor pode-se recusar a receber apenas uma dessas prestações, mantendo-se a mora do devedor.
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Fragmento
Acórdão nº 03B1911 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Julho de 2003
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" e outros deduziram embargos de executado à execução que lhes é movida por B, alegando que o título que serve de base à execução não é título executivo pois a obrigação não consta do termo de transacção homologado por sentença e não se verifica incumprimento da transacção pois não se indicou o dia em que os executados pagaram a 1ª prestação. Contestou o embargado, alegando que a transacção, homologada por sentença, é título executivo válido, dela constando as datas de pagamento das pres...
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