Acórdão nº 03B2509 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Outubro de 2003

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Resumo


I - O contrato-promessa subordinado a condição suspensiva produz efeitos, logo após a sua outorga, quanto aos deveres secundários e aos deveres acessórios de conduta. II - Saber se uma condição é suspensiva ou resolutiva é uma questão de interpretação do negócio jurídico, de averiguar a vontade real das partes. III - Viola o principio geral da boa fé no cumprimento das obrigações, estabelecido no nº. 2 do artigo 762º do Código Civil, a promitente cessionária de quotas de uma sociedade que, durante todo o prazo fixado para a outorga da escritura definitiva, não faz qualquer diligência no sentido de averiguar se uma terceira sociedade concede ou não a autorização - condição suspensiva do contrato-promessa - para a prometida cessão, incumprindo, assim, um dever acessório de conduta, decorrente do facto de lhe competir a marcação da data da escritura definitiva.

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Fragmento


Acórdão nº 03B2509 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Outubro de 2003

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Em 25 de Março de 2000, "A, S.A." celebrou com "B, Lda.", "C, Lda.", "D, Lda." e "E, Lda." um contrato-promessa pelo qual a "B, Lda.", a "C, Lda." e a "D, Lda." (integradoras do "Grupo F") prometeram ceder à "A, S.A." as quotas que detinham na "E, Lda.", desde que a sociedade "G" autorizasse essa cessão. Com o fundamento de esta autorização não ter sido dada, a "A, S.A." propôs, perante um Tribunal Arbitral (conforme o acordado na cláusula 7ª do contrato-promessa), a presente acção em que pede que as rés sejam condenadas - conforme o estipulado, para essa hipótese, na cláusula 3ª do contrato-promessa - a restituirem-lhe os 10.000.000$00, que lhes entregara a título de sinal e principio de pagamento, com juros legais a partir da citação, As rés contestaram, alegando, em síntese, que a autorização tinha sido dada, pelo que defendem a improcedência da acção, considerando-se perdida a seu favor a peticionada quantia. Realizada a instrução, o Tribunal Arbitral, por decisão maioritár...

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