Acórdão nº 03B302 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Março de 2003

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Acórdão nº 03B302 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Março de 2003

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A", demanda B e C, pedindo que o réu C seja destituído das funções de gerente da ré, mantendo-se transitoriamente a gerência na pessoa do gerente nomeado na providência cautelar. Alega para tanto que o réu C assumiu comportamentos que constituem grave e reiterada violação dos deveres de gerente da 1ª ré, demonstrando a sua incapacidade e inidoneidade para o exercício normal das respectivas funções, constituindo, por isso, justa causa para a sua destituição. Contestou o réu, alegando que sempre desempenhou com dedicação e competência as funções inerentes à qualidade de gerente, fazendo-o, no entanto, circunscrevendo a sua intervenção a uma área específica da actividade s...

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