Acórdão nº 03B3091 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Novembro de 2003

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O prazo de prescrição do direito à restituição por enriquecimento sem causa, porque só se conta a partir da data em que o credor teve conhecimento do direito que lhe compete (art. 482º do CC), não abarca o período em que, com boa fé, se utilizou, sem êxito, outro meio de ser indemnizado ou restituído.

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Acórdão nº 03B3091 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Novembro de 2003

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A", instaurou contra B e mulher C acção ordinária pedindo a sua condenação a pagar-lhe 60.000 contos, com juros legais desde a citação a título de indemnização por benfeitorias que efectuou no imóvel dos RR que ocupou na sequência dum contrato promessa de arrendamento que, como promitente a...

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