Acórdão nº 03B3495 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Novembro de 2003

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Resumo


1. A novação, que se traduz na extinção, sob declaração expressa, de uma obrigação por via da constituição de uma outra, e a datio pro solvendo, consubstanciada em prestação tendente à realização de um direito de crédito sem intenção de substituição, têm em comum o facto de envolverem a constituição de uma nova obrigação, e a diferença no facto de na primeira se extinguir imediatamente a antiga obrigação e, na segunda, esse imediato efeito extintivo não ocorrer. 2. A dação pro solutum e a datio pro solvendo têm em comum, no plano do cumprimento, a substituição de uma primitiva prestação por outra, e a diferença no facto de a extinção daquela prestação ser incondicional no primeiro caso e, no segundo, depender da condição de realização do respectivo direito de crédito. 3. Tendo o mutuário de dinheiro entregado ao mutuante, na sequência de acerto de contas relativo a contratos de mútuo nulos por falta de forma, e reconhecimento face ao segundo pelo primeiro da sua obrigação de restituição, dois cheques com determinado valor neles inscrito, a situação não se configura como novação nem datio pro solutum, mas como mera datio pro solvendo.

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Fragmento


Acórdão nº 03B3495 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Novembro de 2003

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I"A" intentou, no dia 30 de Outubro de 2000, contra B e C, acção declarativa de condenação, com processo ordinário, pedindo a sua condenação a pagar-lhe 4.840.000$ e juros à taxa legal desde a citação, com fundamento em contrato de mútuo celebrado entre o autor e o réu, também em proveito da ré, afectado de nulidade por falta de forma. Os réus afirmaram na contestação já haverem pago ao autor a quantia de 2.400.000$ que ele lhes emprestara, e que o montante objecto do pedido se refere juros, a que o segundo não tem direito. Concedido aos réus o apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento de custas e realizado o julgamento, foi proferida sentença absolutória da ré do pedido e declarativa da nulidade de dois contratos de mútuo de 1.200.000$ cada e condenado o réu a restituir ao autor € 11.971,15, acrescidos de juros à taxa anual de 7%...

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