Acórdão nº 03B3587 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Dezembro de 2003
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Resumo
I - Quando o lesado fique impossibilitado de exercer a sua profissão de sempre, ou similar, e não se prove possibilidade de reconversão profissional, ocorre, em concreto, perda absoluta da capacidade de ganho. II - Num tal caso, a incapacidade a ter em conta para a determinação equitativa da verba indemnizatória dos danos futuros determinados pela incapacidade para o trabalho de que ficou afectado não é a sua incapacidade parcial para o trabalho em geral, mas sim - esse, em tal hipótese, o verdadeiro dano - a incapacidade absoluta para o trabalho que desempenhava antes da lesão.
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Fragmento
Acórdão nº 03B3587 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Dezembro de 2003
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1. Litigando com benefício de apoio judiciário na modalidade da dispensa de preparos e do pagamento de custas, A intentou, em 7/7/99 contra a B, acção declarativa com processo comum na forma ordinária destinada a exigir a responsabilidade civil emergente de acidente de viação - choque de veículos ligeiros de passageiros - ocorrido em 1/9/96, cerca das 12 horas, na EN 204, no lugar de Curjães, Várzea, concelho e comarca de Barcelos. Pediu a condenação da demandada a pagar-lhe indemnização no montante global de 24.412.690$00, "actualizada segundo a taxa de inflação e acrescida de juros legais, contados da data da citação até integral pagamento". Deduzida, na contestação, defesa por impugnação, nomeadamente nos ...
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