Acórdão nº 03B79 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Fevereiro de 2003
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Acórdão nº 03B79 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Fevereiro de 2003
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1. Entre A e mulher, B, como autores, e C, como ré, discute-se o direito de propriedade sobre um terreno de cultura, com valas de rega, açudes, macieiras e várias construções de madeira, área de 1.500 m2, sito em Coimbra, à rua projectada à rua Padre Estevão Cabral, confrontando a norte com D, sul com edifícios de E, nascente com alçados posteriores dos prédios da Avenida Fernão de Magalhães, e do poente com F; as duas partes invocam, a seu favor, a usucapião, dissentindo quanto à identificação matricial e registral do terreno, e também, quanto à identidade do anterior proprietário. A acção terminou, em 1ª instância, pelo parcial êxito da pretensão da ré, e apenas parcial porque o tribunal entendeu que, sem a presença na causa daquele que vendeu o terreno ao autor, não podia declarar-se, como pedido, a nulidade dessa venda, nem o cancelamento do registo de inscr...
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