Acórdão nº 03B801 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Maio de 2003

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Acórdão nº 03B801 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Maio de 2003

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I Razão da revista1. "A", intentou na comarca de Castelo de Paiva, a presente acção declarativa, sob a forma de processo ordinário, contra "B, S.A.", com sede em ..., Castelo de Paiva, pedindo: - que sejam declaradas nulas as deliberações sociais tomadas na Assembleia da R., referentes à aprovação dos documentos de prestação de contas relativos ao exercício do ano civil de 2000, contidas na acta com data de 11 de Junho de 2001. Alega em síntese que: A Ré é uma sociedade anónima, cujo capital é detido por uma única accionista, a sociedade "C, Lda."; o capital social desta última, no valor de 100.000.000$00 está distribuído por 22 sócios, um dos quais é o A., que detém duas quotas, no valor global de 19.44 7.500$00. No dia 11 de Junho de 2001, teve lugar uma assembleia geral de sócios da R., que não foi precedida da necessária convocatória, onde estiveram presentes dois sócios-gerentes da "C, Lda.", em representação dessa sociedade, sem que lhes tivessem sido concedidos poderes para o efeito; acresce que os assuntos constantes da ordem de trabalhos referida nessa acta não podiam ter sido decididos numa assembleia universal; o balanço e contas referentes ao exercício de 2000, aprovados na referida assembleia geral não merecem qualquer credibilidade, por não revelarem a verdadeira situação patrimonial da R. em 31.12.00, antes se inserem num objectivo ofensivo dos bons costumes, já que os administradores da R. que intervieram naquela assembleia pretendem propor a redução do seu capital social, com o pretexto de que todas as sociedades dominadas pela "C, Lda." se encontram numa situação de falência técnica, para depois apresentarem um balanço da sociedade dominante com uma situação líquida negativa; tudo com a finalidade de, poste...

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