Acórdão nº 03P1872 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Outubro de 2003
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Acórdão nº 03P1872 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Outubro de 2003
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Perante tribunal colectivo, na Comarca de Gouveia, Círculo Judicial de Seia, responderam, em processo comum, os identificados arguidos "A, Lda.", B e C. Imputados vinham, na pronúncia, ao segundo arguido B e ao terceiro arguido C, em co-autoria e concurso real: - Um crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. pelo artº. 24º, nºs. 1, 2 e 6 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, na redacção do Decreto-Lei nº. 394/93, de 24 de Novembro, vigente à data dos factos (actualmente, pelo artº. 105º, nºs. 1, 2 e 4 do Regime Geral das Infracções Tributárias), com referência aos artºs. 26º, nº. 1, 40º, nº. 1, als. a) e b), 19º a 25º, e 71º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado; - Um crime de abuso de confiança fiscal, na forma continuada, p. e p. pelo artº. 24º, nºs. 1, 2 e 6 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, na redacção do Decreto-Lei nº. 394/93, de 24 de Novembro, vigente à data dos factos (actualmente, pelo artº. 105º, nºs. 1, 2 e 4 do Regime Geral das Infracções Tributárias), com referência aos artºs. 30º do Código Penal, 91º, nºs. 1 e 3, 92, n. 1, e 94, n. 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redacção então vigente, e 3º, nº. 1, e 8º do Decreto-Lei nº. 42/91, de 22 de Janeiro, e 141º, nº. 1 da Tabela Geral do Imposto de Selo. Imputado foi, ainda, na referida pronúncia, ao terceiro arguido C, a comissão, em concurso real entre si e com os já referidos, de três crimes de abuso de confiança fiscal, na forma continuada, previstos e punidos no artigo 24º, nºs. 1, 2 e 8, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, na redacção do Decreto-Lei nº. 394/93, de 24/11, vigente à data dos factos (e, actualmente, no artº. 105º, nºs. 1, 2 e 4 do Regime Geral das Infracções Tributárias), com referência aos artigos 30º, do Código Penal, 26º, nº. 1, 40º, nº. 1, alíneas a) e b), 19º a 25º e 71º, do Códig...
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